O que requer autorização?
- Requer autorização para todos os procedimentos e consulta de nutrição
- Autorização apenas com pedido médico escaneado. Pedido deve estar assinado, carimbado, datado e com indicação clínica.
- Validade do pedido médico: 60 dias
- Consulta nutrição: 1 consulta a cada 30 dias.
- Prazo de retorno: 20 dias
- O convênio cobre Biopsia Prostatica e a análise do material. - Autorização a partir de 5 dias úteis.
Prazos para autorização:
- No ato do atendimento: ECG / Raio X / Exames Laboratoriais (com exceção do D-dímero)
2 dias: Ultrassonografia, Ecocardiograma, Doppler, Holter e Nutrição. - 5 dias: Mapa, Teste ergométrico, Tomografia, Mamografia, Eletroencefalograma, Punção mama e tireoide, D-dímero (laboratório)
- 24h antes: Audiometria e Densitometria
- 48h antes com pedido médico: Mamografia
- CONSULTA DE NUTRIÇÃO- CONVÊNIOS
Para solicitar a autorização é necessário anexar o encaminhamento do paciente, possui validade de 60 dias. (Apenas uma consulta a cada 30 dias)
Quais exames e especialidades não podemos agendar?
- Eletrocauterização
- Eletroneuromiografia
- Cirurgia Geral
- Proctologia
- Teste da Linguinha
- NÃO COBRE NENHUM ATENDIMENTO NA ENFERMARIA.
Obs.: Exame BETA HCG qualitativo (teste rápido) dispensa presença de pedido médico, já o quantitativo necessita de pedido médico. Autorização é na hora.
Obs.: Não cobre Sexagem Fetal.
Atendimento de RN ( RESCÉM - NASCIDO ) só tem direito a usar o mesmo convênio da mãe no prazo máximo de 30 dias. Passou disso ele precisa ter o convênio mediante os dados dele ( Carteirinha do convênio e documento anexados no cadastro )