SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO VIA FORMS
A solicitação do prontuário deve ser realizada via forms, pelo colaborador, de maneira CLARA e OBJETIVA para melhor agilidade e efetividade de entrega do documento.
Os prontuários devem conter:
1. NOME COMPLETO DO PACIENTE (VERIFICAR A ORTOGRAFIA);
2. DATA DE NASCIMENTO COMPLETA DO PACIENTE;
3. TELEFONE DE CONTATO DO PACIENTE (VERIFICAR SE O NÚMERO É O DO PACIENTE/SOLICITANTE, E SE ESTÁ ATUALIZADO);
4. MOTIVO (ESPECIFICAR DETALHADAMENTE O MOTIVO DA SOLICITAÇÃO)
• O MOTIVO INTENÇÃO JUDICIAL SÓ DEVE SER USADO NO CASO DO PACIENTE QUERER ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA A SEGMEDIC/ CLUBEFLEX OU A UM DOS MÉDICOS
QUE ATUEM NAS UNIDADES DA CLÍNICA SEGMEDIC. SE A INTENÇÃO JUDICIAL QUE O PACIENTE RELATAR FOR POR OUTRO MOTIVO, COMO POR EXEMPLO, INSS, DEMANDA JUDICIAL
CONTRA TERCEIROS, DEVE SER ESPECIFICADO ESSE MOTIVO DETALHADAMENTE E NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM A INTENÇÃO JUDICIAL QUE FICA DISPOSTA NO FORMS DE PRONTUÁRIO.
5. A UNIDADE QUE DESEJA RETIRAR O PRONTUÁRIO;
6. A ESPECIALIDADE MÉDICA QUE DESEJA O PRONTUÁRIO.
Em caso de solicitação pelo INSS, informar se o prontuário necessita da assinatura do médico.
Em caso de terceiro realizar a solicitação, este deve informar os dados do paciente, como nome completo, data de nascimento, motivo da solicitação e enviar a procuração com
a assinatura do paciente registrada em cartório, além da comprovação de vínculo familiar, caso haja.
A unidade que recebe os prontuários deve resguardar de maneira efetiva e segura a documentação, pois, vale ressaltar, que se trata de documentos sigilosos que contém
informações pessoais e importantes sobre o histórico de saúde do paciente.
Sendo assim, a retirada do prontuário somente se dará de forma presencial, com a devida documentação do paciente: RG e CPF.
Retirado por terceiros: este deve estar portando procuração assinada pelo paciente e registrada em cartório, deve ter em mãos também cópia do RG e CPF do paciente, além de seu documento contendo RG e CPF;
Paciente menor: somente os pais ou alguém com poderes outorgados por procuração poderá retirá-lo, este deve estar com sua devida documentação e documentação do menor;
Paciente falecido: o prontuário será retirado somente com cópia da certidão de óbito e documentação do falecido e, ainda, com a documentação de quem vai realizar a retirada
do prontuário. Quem pode retirar nesses casos? Conforme Recomendação CFM nº 03/2014:
• Cônjuge ou companheiro
• Filhos, netos e bisnetos (descendentes)
• Pais, avós e bisavós (ascendentes)
• Irmãos (colaterais de segundo grau)
• Sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau)
• Sobrinhos-netos, tios-avôs e primos (colaterais de quarto grau).
QUANDO A SOLICITAÇÃO DO PRONTUÁRIO FOR REALIZADA POR UM ADVOGADO:
Em algumas situações, o paciente pode ser privado de sua liberdade, onde irá necessitar dessa documentação que poderá servir até para contribuição de sua defesa. Nesse caso, a única exigência é que o advogado
tenha uma procuração assinada, que possa garantir a ele essa posição e cópia do documento do paciente. para contribuição de sua defesa. Nesse caso, a única exigência é que o advogado tenha uma procuração assinada, que
possa garantir a ele essa posição e cópia do documento do paciente.